Foi publicado recentemente, em 12 de julho de 2024, a Portaria nº 1.143/2024 (“Portaria”), pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“Secretaria”), estabelecendo obrigações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“PLD/FTP”) que serão aplicáveis às casas de apostas esportivas.
A Portaria é a mais recente norma para a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, com a publicação da Lei nº 14.790/2023 e outras normas subsidiárias pela Secretaria. O cenário atual das apostas esportivas foi discutido pelo sócio Gustavo Flausino Coelho e pelo advogado Fernando Naegele em artigo publicado online, disponível neste link.
A Portaria determina que as casas de apostas esportivas deverão implementar políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FTP, com requisitos mínimos previstos na própria norma.
As casas de apostas esportivas também deverão realizar análise de riscos de seus parceiros e fornecedores, dos apostadores e das próprias casas de apostas, além de submeter comunicações anuais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF ou sempre que forem verificadas movimentações suspeitas.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com a adequação à regulação das apostas esportivas.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br