Recentemente, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, dando seguimento à sua agenda regulatória, publicou quatro Portarias estabelecendo regras para os jogos de apostas on-line no Brasil que se enquadram na categoria de aposta de quota fixa. Esta categoria inclui as apostas esportivas e os jogos on-line com apostas de quota fixa, que também foram recentemente alvo de regulação do órgão, analisada neste informativo.
As Portarias nº 1.225/2024 e nº 1233/2024 estabeleceram normas sobre o processo de fiscalização, monitoramento e sanção aplicáveis aos agentes exploradores de apostas de quota fixa, prevendo as possíveis infrações e sanções, além do trâmite do processo administrativo e seus prazos.
De acordo com o texto, as sanções podem ser: (i) advertência; (ii) multa de até 20% da arrecadação no exercício anterior, limitada a 2 bilhões de reais; (iii) suspensão das atividades; (iv) cassação da autorização e proibição e nova autorização; (v) proibição da participação em licitações públicas; e (vi) impossibilidade de atuar como dirigente ou administrador de agente operador de apostas por até 20 anos.
Já a Portaria nº 1.231/2024 regulamentou aspectos voltados à proteção do jogo responsável, com regras de publicidade e propaganda, conscientização dos apostadores sobre os possíveis vícios causados e realização de ações educativas. A Portaria nº 1.231/2024 também estipulou uma lista de deveres e direitos dos apostadores e dos agentes operadores de apostas, voltados à transparência, segurança e informação aos apostadores, ao mercado e à Secretaria de Prêmios e Apostas.
Por fim, a Portaria nº 1.212/2024 determinou as regras de repasse das verbas arrecadas com as apostas de quota fixa para o governo e sua forma de recolhimento, que será de responsabilidade do agente operador das apostas.
Com a publicação das Portarias, a Secretaria de Prêmios e Apostas conclui sua agenda regulatória prevista para o período, estabelecendo o arcabouço regulatório necessário para a exploração das apostas de quota fixa no Brasil, que será aplicável integralmente a partir de janeiro de 2025.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com a adequação à regulação das apostas de quota fixa.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br