Foi aprovada hoje, pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, a Resolução CD/ANPD Nº 02, que aprova o Regulamento da aplicação das normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD para os agentes de pequeno porte.
O Regulamento define como agentes de pequeno porte as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e as startups, nos termos do Marco Legal das Startups, com exceção dos agentes que tratarem dados de alto risco aos titulares. Neste ponto, o Regulamento conceitua como de alto risco as atividades de tratamento de dados que forem de larga escala ou que puderem afetar significativamente direitos fundamentais dos titulares. Elas também devem se enquadrar em uma das hipóteses abaixo:
(i) Agente utilizar tecnologias emergentes ou inovadoras;
(ii) Atividades do agente referentes à vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público;
(iii) Decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais; ou
(iv) Tratamento de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos.
Adicionalmente, cabe mencionar que o Regulamento prevê que as obrigações de registro de atividades e comunicação de incidente de segurança poderão ser realizadas de forma simplificada pelos agentes de pequeno porte, em termos que ainda serão dispostos pela ANPD.
Já os prazos para resposta à solicitação dos titulares, comunicação à ANPD e aos titulares sobre incidente de segurança e fornecimento da declaração completa de confirmação de existência de dados passarão a ser dobrados para os agentes de pequeno porte. Além disso, o prazo para fornecimento da declaração simplificada de confirmação de existência de dados para os agentes de pequeno porte será de 15 dias.
O Regulamento também dispensa os agentes de pequeno porte de nomearem um Encarregado, embora destaquem que essa nomeação será considerada como um indicativo da presença de políticas de governança e boas práticas. Ele também permite aos agentes de pequeno porte se organizarem em entidades de representação, para negociações referentes à reclamação dos titulares de dados.
Por fim, cabe mencionar que, segundo o Regulamento, a ANPD poderá solicitar comprovação do enquadramento da sociedade empresária como agente de pequeno porte, bem como solicitar o cumprimento das obrigações dispensadas pelo Regulamento, caso a ANPD avalie necessário.
Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com os procedimentos para cumprimento das obrigações regulatórias da LGPD perante a ANPD.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br