Recentemente, no dia 21 de dezembro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.478/2022, que ficou conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, disciplinando o tema dos criptoativos no contexto brasileiro. O Marco Legal definiu o conceito dos criptoativos inseridos em seu escopo e das criptoexchanges, denominadas de prestadoras de serviço de ativos virtuais, bem como as diretrizes a serem observadas em sua operação.
Ademais, previu que o Poder Executivo apontará órgão responsável pela regulação dos criptoativos tratados pela lei, dispondo também sobre suas competências, especialmente relacionadas ao funcionamento das criptoexchanges, como autorização, supervisão e fiscalização. Cabe destacar que certos ativos, como os valores mobiliários e as moedas nacionais, estrangeiras e eletrônicas estarão excluídos do âmbito do Marco Legal dos Criptoativos.
Sobre a autorização para operação das criptoexchanges, cumpre ressaltar que as instituições autorizadas pelo Banco Central para operar transações financeiras também poderão prestar os serviços de ativos virtuais, ainda que exclusivamente. Contudo, tais instituições deverão observar as normas a serem regulamentadas pelo órgão que o Poder Executivo apontará para a regulação do tema.
Para as empresas que já operam na prestação de serviços de ativos virtuais, a entidade nomeada pelo Poder Executivo estabelecerá prazos e condições para sua adequação às novas normas, de modo que é aguardada uma regulação futura da matéria.
Por fim, cabe mencionar que o Marco Legal dos Criptoativos previu uma vacatio legis de 180 dias após a publicação para sua entrada em vigor, que ocorrerá em 30 de maio de 2023, salvo disposição em contrário.
Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com os procedimentos para cumprimento das obrigações legais e regulatórias para criptoexchanges e investidores em criptoativos no cenário brasileiro.