Começa hoje o prazo para a entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil (“Censo”) ao Banco Central do Brasil (“BCB”), referente à data-base de 31 de dezembro de 2022.
A declaração do Censo é obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento no Brasil que, na data-base de 31 de dezembro de 2022, (i) detinham participação direta de investidor ou cotista não residente em seu capital social, em qualquer montante; e (ii) que possuíam patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares).
É importante ressaltar que, com a revogação da Lei 4.131/1962 e respectivo arcabouço regulatório, as pessoas jurídicas sediadas no país que exclusivamente detenham saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes não estão mais obrigadas a declarar o Censo.
Além disso, a prestação de informações de capital estrangeiro por empréstimos, títulos, créditos comerciais, dentre outras modalidades, anteriormente exigidas na declaração do Censo, agora é efetuada no novo sistema SCE-Crédito (antigo RDE-ROF), de acordo com regras específicas.
Importante mencionar que o não fornecimento da DCBE ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor, sujeita os responsáveis multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O prazo de entrega da Declaração do Censo ao BCB se encerra em às 18 horas de 15 de agosto de 2023.
Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com os procedimentos para cumprimento das obrigações regulatórias perante o BCB.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Matheus Chagas Lamarca – matheus@bastilhocoelho.com.br