Em 12.07.2016, foi publicada a Lei n. 13.311/2016, que institui normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.
A partir da edição da Lei, fica permitido aos municípios conceder outorgas para o uso do espaço público por esses tipos de equipamentos urbanos a partir do pedido de qualquer interessado que cumpra todos os requisitos exigidos pelo município respectivo. Nesse sentido, a regulamentação geral prevê que os municípios irão definir regras específicas que deverão ser cumpridas para obtenção da respectiva outorga, observada a gestão democrática da cidade, conforme Estatuto da Cidade.
Ressalte-se, ademais, que a outorga poderá ser transferida a terceiros, desde que esses também atendam os requisitos definidos pelo poder público municipal.
Há também a previsão geral de transferência da outorga concedida no caso de falecimento ou enfermidade física ou mental do titular. A regra determina que a outorga será transmitida primeiramente ao cônjuge ou companheiro e, em seguida, aos ascendentes ou descendentes.
Por fim, o legislador federal foi específico ao definir as hipóteses de extinção da outorga. Ou seja, quando do fim do prazo definido, pelo descumprimento das obrigações assumidas e por revogação do ato pelo poder público municipal, desde que demonstrado e motivado o interesse público.
Para maiores esclarecimentos, os advogados do Bastilho Coelho Advogados estão à disposição.