Simplificação no registro de fundos de investimento

A partir de 12 de dezembro de 2022, os procedimentos para registro de fundos de investimento passaram a ficar mais simples.

Uma iniciativa conjunta da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e da Receita Federal do Brasil possibilitou que fosse dispensado um tratamento aos fundos de investimento similar àquele dado às sociedades empresárias, as quais geralmente fazem um protocolo único para seus registros comerciais e fiscais.

Até então, era preciso providenciar um registro do fundo de investimento junto à CVM e, em paralelo, solicitar a sua inscrição no CNPJ perante a Receita Federal. Com a novidade regulatória, a CVM se encarregará das interações com a Receita Federal, providenciando a inscrição do fundo no CNPJ.

Dessa maneira, bastará o pedido e deferimento do registro do fundo de investimento perante a CVM para que haja não só a sua habilitação pela autarquia responsável, como também a sua inscrição fiscal.

Caso, por outro lado, seja necessário realizar alguma alteração das informações cadastrais do fundo de investimento, ou sua extinção, ainda será preciso providenciar a atualização separada dos registros perante a Receita Federal e a CVM. Contudo, ambas as autoridades já manifestaram a intenção de promover a integração desses atos no mesmo sistema.

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para auxiliar com questões relacionadas ao registro e alterações cadastrais de fundos de investimento.

Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br

Thales Castanheira – thales@bastilhocoelho.com.br

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