No dia 13 de junho de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.124/2022 (“MP 1.124/2022”), que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) em autarquia especial, com autonomia financeira e administrativa, alterando a redação do Artigo 55-A da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
Essa transformação garantirá à ANPD autonomia financeira e administrativa, além da autonomia decisória e técnica que já possuía, permitindo que a nova autarquia possa melhor estabelecer suas prioridades e cursos de ação, gerando maior segurança jurídica e aprimorando a proteção de dados pessoais. A nova norma também concedeu à ANPD a possibilidade de ingressar com diversos tipos de ações judiciais relacionadas à proteção de dados pessoais em nome da sociedade.
Antes da MP 1.124/22, o Artigo 55-A da LGPD previa que a ANPD seria um órgão integrante da administração pública federal, subordinada à Presidência da República, mas com a possibilidade de ser transformada posteriormente em autarquia especial. A medida provisória, com eficácia imediata, utilizou-se desta disposição para transformar a ANPD em autarquia especial, mantendo a mesma estrutura regimental, até que seja editado novo arranjo refletindo tal mudança.
Apesar dos efeitos imediatos da MP 1.124/2022, a sua conversão em lei dependerá de aprovação no Congresso Nacional, em 60 (sessenta) dias, período renovável uma vez pelo mesmo prazo. Esse período será afetado pelo recesso do Congresso, de 18 de julho até 31 julho, de forma que a data limite para a análise da MP 1.124/22 será 24 de agosto, quando o Congresso poderá aprovar ou rejeitar a medida provisória, ou estender sua análise pelo período adicional de 60 (sessenta) dias.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com os procedimentos para cumprimento das obrigações regulatórias da LGPD perante a ANPD e/ou os titulares de dados.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br