Nos dias 25 e 26 de março, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda publicaram atos infralegais que regulamentam instrumentos previstos na Lei Complementar nº 225/2026, voltados à conformidade tributária e aduaneira, bem como ao tratamento do devedor contumaz. O conjunto normativo reforça a estratégia da Administração Tributária de diferenciar contribuintes com elevado grau de regularidade daqueles cuja inadimplência seja qualificada, reiterada e injustificada.
A Instrução Normativa RFB nº 2.315/2026 disciplinou o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), destinado à classificação de pessoas jurídicas segundo critérios de conformidade tributária e aduaneira. Segundo a Receita Federal, o programa busca incentivar boas práticas e regularidade no cumprimento de obrigações, com divulgação pública dos contribuintes classificados como A+.
A Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026 alterou a regulamentação do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), modelo voltado a relacionamento mais transparente e cooperativo entre Fisco e contribuintes. O programa pretende ampliar previsibilidade, segurança jurídica e prevenção de litígios, especialmente no contexto de governança tributária e gestão de riscos fiscais.
Já a Instrução Normativa RFB nº 2.317/2026 passou a disciplinar o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), aplicável aos intervenientes da cadeia de comércio exterior. A certificação está associada a tratamento aduaneiro diferenciado e maior previsibilidade operacional, dentro de modelo já consolidado internacionalmente.
Por sua vez, a Portaria Conjunta nº 21/2026 regulamentou, no âmbito da Receita Federal e da PGFN, a qualificação e o tratamento do devedor contumaz, figura introduzida pela LC nº 225/2026 para alcançar hipóteses de inadimplência substancial, reiterada e injustificada, mediante prévio processo administrativo. A nova disciplina se insere na lógica de repressão qualificada a estruturas de inadimplemento estratégico, com potenciais reflexos reputacionais e operacionais para os contribuintes enquadrados.
Do ponto de vista prático, o novo conjunto normativo recomenda atenção imediata à governança fiscal, à qualidade das informações prestadas ao Fisco, à regularidade cadastral e declaratória e à gestão de passivos tributários, sobretudo para empresas que pretendam acessar regimes de tratamento diferenciado ou evitar riscos de enquadramento mais gravoso.
Nosso escritório permanece à disposição para assessorar empresas na avaliação dos impactos dessas novas normas, na revisão de seus procedimentos de conformidade tributária e aduaneira, bem como na definição de estratégias preventivas e contenciosas relacionadas ao enquadramento em programas da Receita Federal e aos riscos decorrentes da qualificação como devedor contumaz.