No dia 1o de julho de 2021, se iniciou o prazo para o preenchimento e entrega da
declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil (“Declaração”) ao Banco Central do Brasil (BACEN), referente a data-base de 31 de dezembro de 2020.
Estão obrigados a preencher e entregar a Declaração as entidades que, na data-base de 31 de dezembro de 2020:
(i) Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes
em seu capital social, em qualquer montante;
(ii) Fundos de investimento com cotistas não residentes, por meio de seus
administradores; e
(iii) Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos
comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não
residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um
milhão de dólares).
As pessoas físicas, os órgãos da Administração Pública Direta, as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes estão dispensados de prestar a Declaração.
Importante mencionar que nos casos de não fornecimento das informações regulamentares exigidas ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor, o BACEN poderá aplicar multa aos responsáveis pela Declaração de 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O prazo final para entrega da Declaração ao BACEN é dia 16 de agosto de 2021 às 18 horas (horário de Brasília).
Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com os procedimentos para cumprimento das obrigações regulatórias perante o BACEN.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Matheus Chagas Lamarca – matheus@bastilhocoelho.com.br