Foi publicado, em 06 de maio de 2024, a Portaria nº 722/2024 (“Portaria”), pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, dispondo sobre obrigações técnicas que serão aplicáveis às casas de apostas esportivas. A medida é mais uma das recentes evoluções no Brasil para a regulamentação das apostas esportivas, as bets.
Um dos principais pontos da Portaria é a previsão de que, como regra, as centrais de dados das casas de apostas deverão estar situadas no Brasil ou, excepcionalmente, em um país com o qual o Brasil possui Acordo de Cooperação Jurídica Internacional firmado, desde que cumpridos requisitos adicionais previstos na própria Portaria.
Ademais, os endereços eletrônicos das casas de apostas utilizarão obrigatoriamente o domínio “bet.br”. A Portaria também permitiu a instauração de terminais físicos de apostas por parte das casas de apostas que venham a ser autorizadas pelo Ministério da Fazenda, o que ainda não ocorreu.
A Portaria estabeleceu diversos requisitos de segurança e governança que deverão ser observados pelas casas de apostas, tais como: (i) verificação da identidade do apostador na abertura da conta, via reconhecimento facial e validação do CPF; (ii) armazenamento de informações dos apostadores, bem como de todos os colaboradores ou prepostos das casas de apostas; (iii) medidas de registro e controle de acessos, firewalls e testes de vulnerabilidade; e (iv) procedimentos de backup, recuperação e segurança dos dados.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com a adequação à regulação das apostas esportivas.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br