ANPD sanciona o Ministério da Saúde por descumprimento à LGPD

Foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União despacho decisório com a aplicação de sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD” ou “Autoridade”) por desconformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) contra mais um órgão público, o Ministério da Saúde.

No caso, a ANPD entendeu que o órgão violou duas previsões da LGPD, aplicando duas sanções de advertência. Cabe ressaltar que, pelo Ministério da Saúde se tratar de um controlador que é um ente público, multas não poderiam ser aplicadas pela Autoridade.

A primeira das advertências se deu em razão na nomeação do Encarregado somente após a instauração do processo administrativo sancionador em face do Ministério da Saúde, em desalinho ao disposto na LGPD. Já a segunda advertência foi motivada pela falta de apresentação de dois Relatórios de Impacto de Proteção de Dados (“RIPD”) requisitados pela ANPD.

Além das sanções de advertências, a ANPD ordenou que o Ministério da Saúde apresente, em até 10 dias úteis, os dois RIPDs pendentes ou um cronograma para sua elaboração, que não deverá ultrapassar o prazo total de 180 dias.

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com os procedimentos para cumprimento das obrigações regulatórias da LGPD perante a ANPD.

Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br

Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br

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