ANPD consolida interpretação sobre as bases legais para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD” ou “Autoridade”) publicou em 24 de maio de 2023 o seu primeiro Enunciado (Enunciado CD/ANPD Nº 1), que consolida a interpretação relativa às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

A consolidação interpretativa sobre o tema faz parte das competências institucionais da ANPD, nos termos do artigo 55-J, XX da LGPD, e foi suscitada por controvérsia entre acadêmicos, profissionais da área e representantes da sociedade civil que apontavam insegurança jurídica sobre quais seriam as bases legais autorizativas para o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes.

A incerteza girava em torno de três possíveis interpretações a serem adotadas pelos controladores: (i) se deveriam ser consideradas somente as hipóteses do artigo 7º da LGPD, que possui caráter generalista e instaura o conceito de consentimento para o tratamento de dados pessoais; (ii) se, por outro lado, deveriam ser aplicadas as bases indicadas no artigo 11, por uma interpretação de que as informações pessoais de crianças e adolescentes se equiparam aos chamados dados sensíveis; ou ainda (iii) se seriam aplicáveis todas as hipóteses indicadas pelos artigos 7º e 11 da LGPD, conjuntamente.

A conclusão da ANPD sobre o tema foi a escolha pela terceira hipótese interpretativa, que considera como bases legais válidas para a manipulação de dados pessoais de crianças e adolescentes as disposições do artigo 7º e as do artigo 11 da LGPD, ressaltando ainda que todo tratamento nesse sentido deve levar em conta o princípio do melhor interesse desses titulares – consubstanciado no artigo 14 da LGPD.

Cabe mencionar que essa interpretação já vinha sendo apontada como aquela que seria escolhida desde 2022, quando a ANPD divulgou Estudo Preliminar sobre o tema.

A publicação do Enunciado representa, portanto, a consolidação do entendimento da ANPD sobre a discussão e solidifica o princípio do melhor interesse como vetor para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil – tema esse que será, inclusive, aprofundado em futuro Guia Orientativo específico, conforme noticiou a própria Autoridade.

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para auxiliar com questões relacionadas à proteção de dados.

Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br

Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br

Larissa Santos Bastos – larissa@bastilhocoelho.com.br

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