No dia 16 de julho de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD” ou “Autoridade”) publicou a Resolução CD/ANPD nº 18 (“Regulamento”), que dispõe as regras para a atuação do Encarregado no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), estabelecendo obrigações e responsabilidades do Encarregado e dos agentes de tratamentos de dados pessoais.
Dentre os principais pontos do Regulamento, destacamos a necessidade de formalização da nomeação do Encarregado mediante documento escrito, com a forma de atuação e as atividades que serão praticadas. Ademais, o Regulamento estabelece que o Encarregado atuará com autonomia técnica, evitando situações de conflito de interesses, conforme previstas na norma.
O Regulamento segue a previsão da LGPD de que o Encarregado poderá ser pessoa física ou jurídica, com sua identidade disponibilizada no site do agente de tratamento. Assim, se o Encarregado for pessoa física, constará no site do agente o seu nome completo. Por outro lado, se for pessoa jurídica, o site mostrará o seu nome empresarial e o nome completo do responsável pela pessoa jurídica do Encarregado.
Por fim, o Regulamento prevê os deveres do Encarregado e dos agentes de tratamento, permitindo que outras obrigações sejam estabelecidas entre as partes, o que poderá ser feito pelo documento de nomeação do Encarregado.
Dentre as obrigações do Encarregado previstas, estão: (i) atuar como canal de comunicação com os titulares, recebendo reclamações e solicitações e prestando esclarecimentos; (ii) receber comunicações da ANPD e adotar providências necessárias; (iii) orientação do pessoal do agente de tratamento acerca das questões relativas à proteção de dados pessoais; e (iv) assistência, orientação e auxílio ao agente de tratamento para elaborar e implementar registros, relatórios, mecanismos de segurança, processos e políticas internas e instrumentos contratuais, dentre outros.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com os procedimentos para cumprimento das obrigações regulatórias da LGPD perante a ANPD.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br