Foi apresentado recentemente no Senado Federal o Projeto de Lei nº 615/2024 (“PL nº 615/2024”), que busca ampliar a autonomia institucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD” ou “Autoridade”).
Atualmente, a Autoridade é uma autarquia de natureza especial, após a alteração da Lei nº 14.460/2022, que analisamos neste informativo. Cabe ressaltar que anteriormente a ANPD era um órgão vinculado à Presidência da República.
Apesar disso, a Lei nº 14.460/2022 não esclareceu quais seriam as características de uma autarquia de natureza especial, o que prejudicaria a atuação da ANPD, conforme a justificativa do PL nº 615/2024.
Assim, para garantir maior segurança jurídica e o exercício das competências da Autoridade, o PL nº 615/2024 pretende conferir à ANPD as mesmas prerrogativas das agências reguladoras e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), com ausência de tutela ou subordinação hierárquica e autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.
Desse modo, o acompanhamento da tramitação do PL nº 615/2024 é recomendável, sendo mais uma das diversas demonstrações da maior importância dada à proteção dos dados pessoais e sua regulamentação no Brasil.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com os procedimentos para cumprimento das obrigações regulatórias da LGPD perante a ANPD.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br