Ministério da Fazenda suspende a partir de outubro as casas de apostas que não solicitaram autorização
Hoje, foi publicada pelo Ministério da Fazenda a Portaria nº 1.475/2024 (“Portaria”), suspendendo, a partir de 1º de outubro de 2024, o funcionamento das casas de apostas que não apresentaram o requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda até a data da publicação da Portaria. A autorização, com seus procedimentos