A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou nesta terça-feira, dia 11 de abril de 2023, o Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SSE (“Ofício Circular”), cujo objetivo é divulgar e prestar esclarecimentos sobre as interpretações da superintendência de supervisão de investidores institucionais (“SIN”) e da superintendência de supervisão de securitização (“SSE”) sobre os dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, novo marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil.
O Ofício Circular é organizado em 26 (vinte e seis) tópicos e 84 (oitenta e quatro) perguntas e respostas que surgiram a partir de questionamentos feitos por participantes do mercado de capitais.
Alguns dos temas abordados foram: (i) o cronograma para entrada em vigor das regras; (ii) a nova configuração de classes e subclasses; (iii) remuneração, encargos e demonstrações contábeis dos fundos; (iv) contratação de prestadores de serviços; e (v) demonstrações financeiras de transferência de administração.
Além disso, a CVM informou que outros Ofícios Circulares serão divulgados oportunamente com esclarecimentos sobre dúvidas relacionadas aos Anexos Normativos da Resolução CVM 175, e conforme o caso, pela respectiva superintendência que for competente para a supervisão da categoria dos fundos neles tratados.
Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com os procedimentos para cumprimento das obrigações regulatórias perante a CVM.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Matheus Chagas Lamarca – matheus@bastilhocoelho.com.br