Em 15.06.2016, foi publicada a Lei n. 13.295/2016, resultado da conversão da Medida Provisória n. 707/2015, que mais uma vez prorroga o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31.12.2017.
Originalmente, a Medida Provisória em questão tratava essencialmente de regras e prazos para o refinanciamento de dívidas de produtores rurais e caminhoneiros. A prorrogação do prazo para inscrição no CAR foi incluída por meio de emenda à Medida Provisória em questão.
A prorrogação, que já vem ocorrendo nos últimos anos, havia sido novamente autorizada para pequenas propriedades (até 4 módulos fiscais) em maio com a edição da Medida Provisória 724/2016. Com a conversão em lei da MP n. 707/2015, a ampliação do prazo passou a incluir todos os produtores rurais.
Note que o prazo limite para a inscrição no CAR é fundamental haja vista que se trata de condição obrigatória para adesão ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), uma das alternativas para recuperação dos passivos ambientais de propriedades rurais.
A Lei também fixou o dia 31.12.2017 como prazo para que instituições financeiras passem a conceder crédito agrícola somente para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
Ainda que o prazo para a inscrição no CAR tenha sido ampliado, recomendamos que os proprietários providenciem o cadastro o quanto antes a fim de evitar, em especial, problemas de sobreposição de propriedades nos registros do Sistema do CAR. Essa medida também já vem sendo indicada para os proprietários que ainda não regularizaram suas propriedades junto ao sistema do INCRA.
Para maiores esclarecimentos, os advogados do Bastilho Coelho Advogados estão à disposição.