Na semana passada, foi publicada pelo Ministério da Fazenda a Portaria nº 1.207, de 29 de julho de 2024 (“Portaria”), estabelecendo regras para os jogos de apostas on-line no Brasil que se enquadram na categoria de aposta de quota fixa. A Portaria busca, ao trazer esses jogos para o escopo da regulamentação que vem sendo desenvolvida para as apostas de quota fixa, especialmente as apostas esportivas, garantir maior segurança e transparência aos apostadores, players e ao mercado em geral.
Para que um jogo seja incluído na categoria de jogo on-line de apostas de quota fixa, seu resultado deverá ser definido por fatores randômicos e apresentar, no momento da aposta, todas as possibilidades de ganhos ao apostador, em caso de vitória. Assim, a Portaria inclui jogos de crash, blackjack, de sorteio, de linha, carta e roleta, dentre outros, enquanto jogos de habilidade, fantasy, multiapostador e entre apostadores P2P estão excluídos da normativa.
Ademais, a Portaria prevê que os jogos e seus estúdios deverão ser certificados por entidades certificadoras, estabelecendo também os requisitos técnicos, de segurança e administrativos que deverão ser observados para os específicos tipos de jogos on-line, bem como para os estúdios autorizados a promover tais jogos.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com a adequação à regulação das apostas esportivas.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br