Recentemente, a Secretaria de Prêmios de Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”) publicou a Nota Técnica SPA/MF nº 299/2025, para dispor sobre a contabilização das recompensas oferecidas aos apostadores pelas casas de apostas online, para fins de incidência na base de cálculo da Receita Bruta de Apostas (Gross Gaming Revenue – GGR).
A Nota Técnica explicou que, embora as casas de apostas não possam oferecer adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia para novos apostadores, é permitido que elas ofereçam recompensas após a criação da conta e a realização de ao menos uma aposta, desde que tais recompensas estejam previstas nos termos e condições de uso ou o apostador faça parte de programa de fidelidade.
Tais recompensas podem ser financeiras ou não financeiras. Caso sejam financeiras, poderão ser sacáveis ou não sacáveis, a depender de o apostador poder ou não sacar as referidas recompensas.
Neste particular, a Nota Técnica esclareceu que as recompensas não financeiras não integrarão a base de cálculo do GGR, devido ao seu caráter. Já as recompensas financeiras poderão ou não integrar a base de cálculo do GGR, a depender de seu tipo.
Para as recompensas sacáveis, inicialmente, elas não integrarão a base de cálculo do GGR, exceto quando forem utilizadas pelos apostadores para realizarem novas apostas. Por outro lado, as recompensas financeiras não sacáveis sempre integrarão a base de cálculo do GGR, uma vez que a SPA/MF entende que tal modalidade é um incentivo direto à operação das casas de apostas online e sua eventual não utilização deve ser encarada somente como parte do risco negocial.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com a adequação à regulação das apostas e jogos online.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br