Recentemente, a Secretaria de Prêmios de Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”) publicou a Portaria nº 1.857/2024 (“Portaria”), criando regras de transição para as casas de apostas online que solicitaram a autorização do órgão para operar no Brasil.
A Portaria estabeleceu os procedimentos e regras para a migração dos dados e valores dos sites usados atualmente pelas casas de apostas online para os seus novos sites, com a extensão de domínio bet.br, que vierem a receber a mencionada autorização pela SPA/MF.
De acordo com a Portaria, as casas de apostas online deverão solicitar a aprovação da SPA/MF para a transferência dos dados e valores, além de permitir que o apostador escolha entre aceitar a migração ou sacar todo o montante de sua conta, que será transferido para um banco ou instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com a adequação à regulação das apostas e jogos online.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br