Recentemente, no dia 09 de dezembro, a ANPD aprovou a sua Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, estabelecendo os temas prioritários a serem tratados pela Autoridade no período.
Na nova Agenda Regulatória, a Autoridade manteve a sua operação dividida em quatro fases. A Fase 1 continuará os itens iniciados no curso da Agenda Regulatória 2023-2024 e que ainda não foram concluídos, como as regulamentações sobre direitos dos titulares, tratamento de alto risco, medidas de segurança e relatório de impacto à proteção de dados pessoais – RIPD.
Já os itens da Fase 2 deverão ter seu processo regulatório iniciado em até 1 ano, com notoriedade para os temas das regras de boas práticas e governança e os dados sensíveis de saúde.
Nas Fases 3 e 4, serão tratados os temas em que o processo regulatório começará em até 18 ou 24 meses, respectivamente. Tais Fases incluem somente um item em cada, qual seja a regulamentação sobre o uso da hipótese legal do consentimento na Fase 3 e da base legal da proteção do crédito na Fase 4.
Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com os procedimentos para cumprimento das obrigações regulatórias da LGPD perante a ANPD.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br