Publicada Portaria pelo Ministério da Fazenda trazendo requisitos para a obtenção da autorização para atuar como casa de apostas esportivas no Brasil

Foi publicada recentemente, em 22 de maio de 2024, a Portaria nº 827/2024 (“Portaria”), pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, dispondo sobre os requisitos e condições a serem observados para a obtenção da autorização para atuação como casa de aposta esportiva no Brasil. A normativa era ansiosamente aguardada pelos players do setor, interessados na prestação de serviços de casas de apostas esportivas no país.

A Portaria estabelece que a autorização será dada em caráter nacional, sendo condição prévia necessária para a atuação como casa de apostas esportivas, apenas oppara pessoas jurídicas estruturadas como sociedade anônima ou sociedade empresária limitada. Poderão obter a autorização as empresas com sede ou subsidiária no Brasil, desde que, para as subsidiárias, ao menos 20% do capital social seja de sócio brasileiro.

Ademais, a autorização será concedida pelo prazo de 5 anos, mediante o pagamento de 30 milhões de reais, sendo obrigatória para atuar como casa de apostas esportivas no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025. Cabe ressaltar que o prazo para análise do requerimento de autorização será de 180 dias, mas, para os interessados que apresentarem solicitação nos primeiros 90 dias após a publicação da Portaria, o prazo será até o final de 2024.

A Portaria estabelece cinco categorias de critérios a serem observados para a obtenção da autorização, a saber: (i) habilitação jurídica; (ii) regularidade fiscal e trabalhista; (iii) idoneidade; (iv) qualificação econômico-financeira; e (v) qualificação técnica.

Dentre essas categorias, existem diversos requisitos, com destaque para: (i) apresentação de rol de documentos listados na Portaria para a solicitação; (ii) indicação das pessoas responsáveis pelas áreas de contabilidade, proteção de dados pessoais, segurança operacional, compliance, atendimento aos apostadores e relacionamento com o Ministério da Fazenda, vedada a cumulação de funções; (iii) reserva financeira de, pelo menos, 5 milhões de reais; e (iv) capital social e patrimônio líquido mínimo de 30 milhões de reais;

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com a adequação à regulação das apostas esportivas.

Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br

Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br

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