No dia 27 de outubro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) divulgou uma lista de precedentes gerados a partir da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) envolvendo a temática da proteção de dados pessoais.
Dentre os temas analisados na lista, destacamos decisão que estabeleceu a necessidade de comprovação de dano efetivo pelo titular dos dados pessoais em caso de incidente de segurança para fazer jus ao pagamento de indenização por danos morais.
Além disso, em outro caso o STJ determinou que é considerada uma falha na prestação dos serviços o armazenamento de dados inadequadamente, de modo a permitir que terceiros utilizem os dados para aplicar golpes nos titulares de dados pessoais, gerando prejuízos financeiros.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com os procedimentos para cumprimento das obrigações regulatórias da LGPD perante a ANPD.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br