Autor de incidente de desconsideração de personalidade jurídica agora pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais
Há anos a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julga como inadmissível a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, tendo em vista a ausência de previsão legal que a justifique, vide REsp 1.845.536/SC. Recentemente, contudo, a Corte Superior alterou o seu