O sócio Gustavo Coelho foi entrevistado pelo jornal Portal do Bitcoin/UOL em matéria de Alexandre Antunes sobre o encaminhamento de ofícios para as principais corretoras de criptoativos (exchanges) pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Os referidos ofícios tem relação com o Inquérito Administrativo nº 08700.003599/2018-95, que apura a ocorrência de condutas anticoncorrenciais praticadas por instituições financeiras em face de exchanges de criptoativos.
Perguntado sobre a negativa de prestação de informações pelas Exchanges e a possível aplicação de multa pelo CADE, Gustavo esclareceu que a falta injustificada do representado ou de terceiros, quando intimados para prestar esclarecimentos, no curso de inquérito ou processo administrativo, sujeitará o faltante à multa de R$ 500 a R$ 15 mil para cada falta, aplicada conforme sua situação econômica.
Confira a matéria na íntegra: https://portaldobitcoin.uol.com.br/cade-pode-multar-corretoras-de-bitcoin-que-nao-prestarem-informacoes/