Criptoativos e seu futuro no Brasil

O tema dos criptoativos vem ganhando cada vez mais importância no cenário mundial, com discussões acerca de sua complexa regulamentação evoluindo e tornando-se mais técnicas e aprofundadas. Neste contexto, o Brasil não é uma exceção, sendo considerado como o maior mercado de criptomoedas da América Latina e sétimo maior do mundo, segundo estudo publicado em setembro pela Chainalysis, plataforma americana de análise de blockchain.

Cabe destacar que, atualmente, o Brasil não possui uma legislação específica que trate sobre o criptoativos, o que gera incerteza e insegurança jurídica no mercado. Porém, o país vivenciou movimentações importantes na política, na legislação e na regulação sobre o tema recentemente.

No âmbito regulatório, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou o Parecer de Orientação nº 40/2022 (“Parecer CVM”), em 11 de outubro, intitulado “Os criptoativos e o mercado de valores mobiliários”. Cabe destacar que o órgão já havia se manifestado anteriormente, ao afirmar que os criptoativos que fossem qualificados como security tokens estariam sob o escrutínio da CVM, por serem considerados como valores mobiliários.

Dentre os principais pontos do Parecer CVM, pode-se destacar a implementação de uma classificação dos tokens com base no critério funcional, podendo ser: (i) token de pagamento; (ii) token de utilidade; ou (iii) token referenciado a ativo. Os security tokens, sob escrutínio da CVM, estarão inseridos, principalmente, nesta última classe, assim como os ativos objeto de tokenização, as stablecoins e os NFTs.

Ademais, o Parecer CVM também representou um avanço na estipulação dos critérios que definirão um criptoativo como valor mobiliário. Assim, serão considerados como valores mobiliários os criptoativos que: (i) representarem digitalmente um dos valores mobiliários previstos na Lei nº 6.385/1976, que instituiu o mercado de valores mobiliários e criou a CVM no Brasil, ou certificados de recebíveis em geral, previstos na Lei nº 14.430/2022; ou (ii) que se enquadrarem como contratos de investimento coletivo, nos termos do art. 2º, IX da Lei nº 6.385/1976.

Outro ponto relevante no Parecer CVM foi o esclarecimento de que as normas gerais sobre valores mobiliários e sobre os agentes regulados pelo ente serão aplicáveis aos criptoativos considerados como valores mobiliários e aos seus respectivos players. Neste particular, destaca-se a menção à necessidade de observação do full and fair disclosure, com a aplicação das obrigações de informação e transparência daqueles constantes nas IPOs para aqueles que desejarem realizar oferta pública de criptoativos considerados valores mobiliários.

No âmbito político, em meio à corrida eleitoral que se encaminha à votação do segundo turno para a Presidência da República, o candidato Luís Inácio Lula da Silva (PT) manifestou-se sobre o tema em entrevista recente, afirmando que deve caber ao Banco Central a regulação das criptomoedas, com a observação de normas internacionais. Por outro lado, o candidato e atual presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou, em participação realizada em agosto em podcast, que essa seria uma questão a ser analisada pelo seu ministro da Economia, Paulo Guedes.

Já do ponto de vista legislativo, o Projeto de Lei nº 4.401/2021 (“PL 4.401/2021”), substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.303/2015 da Câmara dos Deputados, buscando regulamentar o mercado de criptoativos no Brasil, foi aprovado em maio de 2022 pelo Senado Federal, restando pendente sua análise por parte da Câmara dos Deputados.

O PL 4.401/2021 viria a reduzir o citado vácuo legislativo atualmente existente sobre a questão no país, criando conceitos, definições e diretrizes a serem seguidas pelos órgãos reguladores. Todavia, o Projeto de Lei se abstém de determinar de fato qual órgão seria o responsável pela regulação dos criptoativos, ao deixar em aberto a atribuição desta competência para ato futuro do Poder Executivo, mantendo a ausência de opção por um ente que gera a presente lacuna regulatória sobre os criptoativos no Brasil.

Sendo assim, são esperados novos desdobramentos em breve sobre a temática dos criptoativos no panorama brasileiro, tanto no cenário político, quanto nos âmbitos legislativo e regulatório.

Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos adicionais, bem como para auxiliar em questões relativas ao mercado de criptoativos no Brasil.

Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br

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