ANPD cria página com informações sobre a transferência internacional de dados

No dia 24 de setembro de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD” ou “Autoridade”) divulgou uma página específica em seu site com informações a respeito das regras para a transferência internacional de dados pessoais dentro do escopo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

A iniciativa da ANPD segue no esteio da publicação da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que instituiu o Regulamento de Transferência Internacional de Dados, analisada neste informativo.

A página traz um resumo do panorama atual da regulamentação da transferência internacional de dados pessoais no país, abordando os principais aspectos do tema e trazendo uma seção de Perguntas e Respostas.

A página pode ser acessada neste link.

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com os procedimentos para cumprimento das obrigações regulatórias da LGPD perante a ANPD.

Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br

Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br

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