ANPD defende sua posição como autoridade-chave para a regulação da Inteligência Artificial no Brasil

No dia 6 de julho de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD” ou “Autoridade”) publicou Análise Preliminar a respeito do Projeto de Lei (“PL”) nº 2.338/2023, que busca regular sistemas de Inteligência Artificial (“IA”) no Brasil. O PL, atualmente em trâmite no Senado Federal, foi elaborado com subsídio de uma Comissão de Juristas integrada pela Diretora da ANPD, Miriam Wimmer, além de ter contado com a realização de audiências públicas multissetoriais.

A Análise Preliminar destaca que a opção de política regulatória traçada no PL – compatibilizando a abordagem baseada em direitos (rights-based approach) com a abordagem baseada no risco (risk-based approach) – se aproxima do direcionamento adotado pela Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), apontando a existência de três campos de convergência entre as normas: (i) direitos das pessoas afetadas por sistema de IA e os direitos dos titulares; (ii) a correlação entre sistemas de IA de alto risco e o tratamento de dados pessoais; e (iii) mecanismos de governança.

Em sua Análise Preliminar, a ANPD ressalta que, além dos pontos de aproximação, há tensões a serem compatibilizados entre o PL e a LGPD, de modo a garantir a segurança jurídica nos campos de convergência apontados.

Além disso, o relatório publicado pela Autoridade apoia o aprofundamento da proposição contida no Projeto de Lei sobre a instauração de ambientes de regulação experimental (sandboxes regulatórios) para aplicações de Inteligência Artificial, fomentando a inovação responsável no Brasil.

A Análise Preliminar defende, ainda, o posicionamento da ANPD como autoridade-chave para a regulação da IA no Brasil. Isso porque a eventual criação de um novo órgão voltado à regulação dos sistemas de Inteligência Artificial ou a atribuição de competências a outra entidade pública geraria uma fragmentação regulatória e uma sobreposição de competências com a Autoridade, acarretando insegurança jurídica.

Por outro lado, a centralização da atividade reguladora sobre o tema na ANPD traria redução dos custos de adequação aos agentes econômicos e aumento de confiabilidade no uso de sistemas de Inteligência Artificial, considerando especialmente que a Autoridade incluiu na Fase 3 de sua Agenda Regulatória para o biênio de 2023/2024 a elaboração de diretrizes acerca do uso da IA no tratamento de dados pessoais, conforme destacamos nesse Informativo.

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com os procedimentos para cumprimento das obrigações regulatórias da LGPD perante a ANPD.

Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br

Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br

Larissa Santos Bastos – larissa@bastilhocoelho.com.br

Receba nossas novidades