Publicada a Agenda Regulatória 2023-2024 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

Recentemente, no dia 08 de novembro, a ANPD aprovou a sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, que define as prioridades e o cronograma de atuação da Autoridade para o período em questão, conferindo maior transparência e publicidade ao processo regulatório na temática da proteção de dados pessoais.

Em sua Agenda Regulatória, a Autoridade dividiu sua operação em quatro fases. Na Fase 1, serão continuados aqueles itens que tiveram seu processo regulatório instaurado no curso da Agenda Regulatória 2021-2022 e que ainda não foram concluídos, sendo considerados prioritários.

Nesta Fase 1, podem ser destacados os seguintes assuntos: (i) regulação acerca da dosimetria das sanções administrativas; (ii) edição de normas complementares sobre a nomeação de Encarregado; (iii) estabelecimento de prazo e forma para notificação de incidentes de segurança; e (iv) regulamentação das normas para transferência internacional de dados pessoais.

Já a Fase 2 comporta itens que terão seu processo regulatório iniciado em até 1 (um) ano, com notoriedade para o estabelecimento de normas suplementares às da LGPD para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, bem como a regulamentação de critérios para reconhecimento de políticas de governança e boas práticas.

Por sua vez, a Fase 3 abarca temas em que o processo regulatório começará em até 18 (dezoito) meses. Aqui, merecem ser frisadas a publicação dos padrões e standards técnicos pela ANPD no que se refere às medidas de segurança, técnicas e administrativas para o processamento adequado de dados pessoais, bem como a elaboração de diretrizes acerca da utilização de inteligência artificial no tratamento de dados pessoais, dentre outros.

Por fim, a Fase 4 indica somente um item que teria seu processo regulatório lançado em até 2 (dois) anos, qual seja o desenvolvimento de normas e regulamentação acerca dos critérios e requisitos para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre o agente de tratamento e a Autoridade.

Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com os procedimentos para cumprimento das obrigações regulatórias da LGPD perante a ANPD.

Gustavo Flausino Coelhogustavo@bastilhocoelho.com.br

Fernando Naegelefernando@bastilhocoelho.com.br

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