ANPD implementa novo sistema de processo eletrônico próprio

Em 16 de janeiro de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD” ou “Autoridade”) divulgou que implementou um novo sistema próprio de processo eletrônico, denominado de SUPER/ANPD. A partir desta data, todos os processos administrativos da Autoridade tramitarão exclusivamente no novo sistema.

Os processos administrativos atualmente em curso no âmbito da Autoridade foram migrados para o sistema SUPER/ANPD. Contudo, todos os usuários externos habilitados no sistema antigo deverão realizar cadastro no sistema SUPER/ANPD, solicitando o acesso aos processos administrativos transferidos. Já os novos processos administrativos serão iniciados diretamente no novo sistema.

Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com os procedimentos para cumprimento das obrigações regulatórias da LGPD perante a ANPD.

Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br

Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br

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