Em 04 de novembro de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD” ou “Autoridade”) instaurou um processo sancionador contra o TikTok para investigação de possível tratamento irregular de dados pessoais de menores, pela inexistência de mecanismos de verificação da idade dos titulares.
A Autoridade questiona especialmente o uso de um recurso denominado feed sem cadastro, onde o usuário pode acessar e utilizar o TikTok sem cadastro prévio, tendo diversos dados tratados, como suas curtidas, compartilhamentos, hashtags utilizadas e configurações do dispositivo.
Além da instauração do processo sancionador, a ANPD ordenou que o TikTok desative o recurso em questão em até 10 dias úteis, além de apresentar um plano de conformidade, no prazo de 20 dias úteis, demonstrando quais serão as ações aplicadas para evitar que menores utilizem a plataforma sem cadastro e verificação de idade.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com os procedimentos para cumprimento das obrigações regulatórias da LGPD perante a ANPD.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br