Banco Central é nomeado órgão regulador das prestadoras de serviços de ativos virtuais 

Foi publicado hoje o Decreto nº 11.563, que regulamenta a Lei nº 14.478/2022, conhecida como o Marco Legal de Criptoativos, atendendo as expectativas do mercado ao designar o Banco Central do Brasil (Bacen) como o órgão regulador de ativos virtuais no país. Essa medida representa um avanço na busca por um ambiente seguro para o investidor e demais participantes do mercado de criptoativos.

O ato executivo estabelece as competências da entidade para disciplinar sobre o funcionamento e a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Suas atribuições incluem: (i) autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviços de ativos virtuais; (ii) estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais e autorizar a posse e o exercício de pessoas para cargos de administração; (iii) aplicar as disposições da Lei nº 13.506/2017 em caso de descumprimento do Marco Legal ou de sua regulamentação; e (iv) cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações concedidas pelo Banco Central.

Além disso, a entidade reguladora deverá se manifestar sobre as condições nas quais as seguintes atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou estarão sujeitas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país: (i) troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira; (ii) troca entre um ou mais ativos virtuais; (iii) transferência de ativos virtuais; (iv) custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; e (v) participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

Cabe ressaltar que o Decreto nº 11.563/2023 reforçou o entendimento do Marco Legal de que os ativos virtuais que possuem características de ativos representativos de valores mobiliários estarão sob o crivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme já enfatizado pela própria autarquia federal por meio do Parecer de Orientação nº 40.

Por fim, tanto o referido ato executivo quanto a Lei nº 14.478/2022 entrarão em vigor no dia 20 de junho de 2023, a partir de quando os players do mercado de criptoativos passarão a aguardar ansiosos pelos movimentos do Banco Central na definição das diretrizes do setor.

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para auxiliar com questões relacionadas à criptoativos.

Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br

Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br

Shayenne Buarque de Freitas – shayenne@bastilhocoelho.com.br

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