Brasil publica novos acordos com Chile e Polônia para eliminar a dupla tributação e combater a evasão fiscal
No dia 03 de março de 2026, o governo federal publicou dois novos decretos que visam eliminar a dupla tributação sobre a renda em operações com o Chile e a Polônia. As medidas, que já estão em vigor, buscam equilibrar a carga tributária para residentes desses países, garantindo que a renda não seja tributada duas vezes, nem deixe de ser taxada. Além disso, ambos os acordos reforçam mecanismos de fiscalização contra a evasão fiscal e o uso indevido de tratados para redução artificial de impostos (treaty shopping), prevendo a possibilidade de troca de informações entre os Fiscos.
1. Protocolo Brasil-Chile alterando a convenção de não bitributação e prevenção de evasão fiscal – Decreto n° 12.863/2026
O Decreto n° 12.863/2026 alterou a convenção firmada no dia 03 de abril de 2021, em Santiago, entre Brasil e Chile. Essa nova norma se alinha aos padrões internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) para combater a evasão fiscal, fundamentados no projeto Base Erosion and Profit Shifting (“BEPS”).
Os principais pilares das mudanças foram:
(i) previsão de estabelecimento permanente (EP) com medidas antifragmentação, visando combater a pulverização de sociedades em múltiplas jurisdições com a finalidade de evasão fiscal – artigo 5;
(ii) alteração das alíquotas máximas de imposto retido na fonte nos pagamentos transfronteiriços entre os dois países – artigo 6;
- 15% para o uso de marcas (comerciais ou industriais);
- 10% para todos os outros tipos de royalties (tecnologia, direitos autorais, etc.).
(iii) introdução de cláusulas anti-abuso em relação a benefícios como o Principal Purpose Test (PPT), consistente na negação de benefícios caso o principal objetivo seja a vantagem tributária, e a Limitation of Benefits (LOB), com a criação das categorias de “pessoas qualificadas” que poderão usufruir do tratado – artigo 10.
Além disso, o Brasil garantiu a possibilidade de aplicação das suas regras internas sobre tributação de lucros no exterior e contra o endividamento excessivo para reduzir o lucro.
Por parte do contribuinte, há agora um prazo de 3 anos para questionar tributações indevidas, devendo os países se esforçarem para resolver o conflito via acordo mútuo.
2. Protocolo Brasil-Polônia inaugurando a convenção de não bitributação e prevenção de evasão fiscal entre os dois países – Decreto n° 12.865/2026
Esse decreto promulga o Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT) firmado em 2022, em Nova Iorque, dando efetividade às disposições que inauguram um ciclo de cooperação tributária entre o Brasil e a Polônia. Assim como no caso do decreto Brasil-Chile, essa normativa está alinhada à última edição da convenção-modelo da OCDE após as modificações promovidas pelo BEPS.
Entre as previsões mais importantes, podemos destacar:
(i) previsão de um teto de 15% de imposto sobre dividendos, com a exceção de empresa beneficiária que detiver pelo menos 25% do capital da pagadora dos dividendos por 365 dias ininterruptos, em que o teto será de 10% – artigo 10;
(ii) previsão de um teto de 15% de imposto sobre juros, com a exceção do caso de empréstimos bancários de longo prazo (maiores que 5 anos) destinados a infraestrutura ou equipamentos, que gozarão de um teto de 10% – artigo 11;
- Juros sobre Capital Próprio (JCP) brasileiro: entra nessa regra.
(iii) teto de 15% para uso de marcas e 10% para patentes, direitos autorais e know-how industrial ou científico – artigo 12;
(iv) permissão de tributação dos serviços de consultoria ou técnicos em até 10% na fonte, previsão que é rara em acordos internacionais dessa natureza – artigo 13.
Ainda, há outras previsões estabelecendo o conceito de estabelecimento permanente quando uma sociedade exerce atividade no país por mais de 12 meses, além da previsão de que os autônomos e empregados serão tributados no local do trabalho, a menos que a permanência seja inferior a 183 dias e o salário venha de outro país.
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A promulgação dos Decretos nº 12.863/2026 e nº 12.865/2026 representa um passo significativo para a integração do Brasil aos padrões da OCDE e para o fortalecimento das relações comerciais com o Chile e a Polônia. Para as empresas brasileiras com operações nesses países, as novas regras trazem maior previsibilidade e mecanismos claros para evitar que a mesma renda seja tributada em duas jurisdições.
A conformidade com esses novos critérios, como as cláusulas anti-abuso e as novas definições de Estabelecimento Permanente, é essencial para garantir o gozo dos benefícios fiscais e evitar questionamentos por parte das autoridades fazendárias.
Nossa equipe tributária permanece à disposição para auxiliá-los na interpretação e aplicação dessas novas regras.