O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou na última quarta-feira (05/09), a Resolução nº 21/2018 referente à publicidade de documentos e informações de processos administrativos, com intuito de fomentar as Ações Civis de Reparação por Danos Concorrenciais (ACRDC) no Brasil. Por meio da regulamentação do acesso a documentos provenientes de acordos de leniência, Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) e ações judiciais de busca e apreensão, estipula-se parâmetros à disponibilidade das informações.
Segundo o instrumento, os documentos e informações contidos nos processos administrativos serão considerados em geral como públicos, podendo embasar procedimentos cíveis e criminais, tendo sua divulgação na fase processual adequada, conforme as previsões da Resolução. Contudo, há exceções definindo expressamente as informações de acesso restrito, indisponíveis a terceiros para consulta, mesmo após decisão final pelo plenário do CADE. Serão aplicadas sanções de responsabilização no âmbito administrativo, civil e penal ao indivíduo que violar a mencionada restrição.
Dessa forma, a autarquia busca um equilíbrio à publicidade, uma vez que, uma abertura integral possivelmente geraria impactos negativos aos acordos de leniência e TCCs, reduzindo-os ou até mesmo inviabilizando-os. Destarte, o CADE aumenta a eficácia de sua atuação na defesa da concorrência, tendo em vista a medida de abertura para o caminho do enforcement privado na legislação antitruste.
O texto da nova Resolução nº 21/2018 pode ser acessado aqui.