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ANPD publica o Relatório de Acompanhamento Semestral da Agenda Regulatória 2023-2024.

Em 22 de agosto de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD” ou “Autoridade”) divulgou o Relatório Semestral de Acompanhamento e Execução da Agenda Regulatória da Autoridade para o biênio 2023-2024 (“Relatório”). O Relatório detalha o progresso dos projetos da Agenda e apresenta estatísticas sobre a participação da

ANPD publica primeiro relatório sobre o Ciclo de Monitoramento.

No dia 18 de agosto de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD” ou “Autoridade”) publicou o primeiro Relatório do Ciclo de Monitoramento (“Relatório”) da Coordenação-Geral de Fiscalização (“CGF”), que inclui uma avaliação das atividades de supervisão de 2022, resumindo os principais resultados da área e fornecendo diretrizes

ANPD avalia conformidade da rede social Threads com a LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) informou que a sua Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP) está conduzindo um estudo para avaliar se a recém-lançada rede social Threads, da META, está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). A avaliação faz parte das atividades

ANPD aplica a primeira multa por descumprimento à LGPD

Foi aplicada ontem a primeira multa pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD” ou “Autoridade”) por desconformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), o que pode ser considerado um marco na atuação repressiva em defesa da proteção de dados pessoais no Brasil. O controlador, uma microempresa do

Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil 2023 – Ano-Base 2022

Começa hoje o prazo para a entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil (“Censo”) ao Banco Central do Brasil (“BCB”), referente à data-base de 31 de dezembro de 2022. A declaração do Censo é obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento no Brasil que, na data-base de

STJ afasta responsabilidade de sócio que não pratica atos de gestão em casos de desconsideração da personalidade jurídica para fins consumeristas

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede do REsp 1.900.843-DF, por adotar interpretação restritiva ao art. 28, § 5o, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), definindo que tal modalidade de desconsideração da personalidade jurídica não dá margem à responsabilização pessoal (i) daquele que não integra o quadro

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