Na última sexta-feira (dia 12), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular SIN nº 1/2018, reafirmando que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, em consonância ao artigo 2º, V, da Instrução CVM nº 555/14, em virtude do grau de incerteza que ronda sua natureza jurídico-econômica e dos riscos financeiros envolvidos.
Ao proibir a atuação dos fundos de investimentos em operações relacionadas às moedas digitais, seja diretamente ou por meio de derivativos, o comunicado acolhe entendimento da área técnica da CVM, que aponta riscos relacionados à ordem de segurança cibernética, além da própria aquisição, negociação e custódia desses ativos.
Apesar da restrição de caráter temporário, a CVM informou que estuda a possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas, recomendando aos gestores dos fundos de investimento interessados que aguardem a manifestação conclusiva do órgão na sua estruturação, a fim de evitar a exposição de riscos relacionada ao alto grau de volatilidade e especulação já existentes.