A lei nº 13.756, que prevê a liberação de apostas esportivas no Brasil, foi publicada na última sexta, dia 13 de dezembro de 2018. Disposto no texto legal com a denominação de apostas de quota fixa, apostas no âmbito do esporte já encontravam-se presentes no cotidiano brasileiro, ganhando destaque na Copa do Mundo e nos campeonatos de futebol. No entanto, essa presença era vista como marginal no território nacional, uma vez que não era regulada e colidia com a imagem de jogos de azar, atividade proibida desde o Decreto-Lei nº 9.215/1946. Dessa forma, as apostas esportivas finalmente poderão se consolidar no mercado brasileiro.
Cumpre destacar que o mercado de apostas esportivas movimenta bilhões de reais ao redor do mundo. A flexibilização da legislação brasileira está alinhada com o movimento favorável aos jogos no Estados Unidos e na Inglaterra, por exemplo.
A lei caracteriza esta modalidade lotérica como sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que se tem definido, no momento da aposta, quanto o apostador pode vir a ganhar caso acerte seu palpite.
As loterias de apostas de quota fixa serão autorizadas pelo Ministério da Fazenda, tendo a possibilidade de ser comercializada em qualquer canal de distribuição – físico ou virtual -, abrindo diversas possibilidades para disseminar este negócio. Por sua vez, o Ministério da Fazenda deverá regulamentar o tema no prazo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.
Segundo a referida lei, com vigência imediata, a distribuição do produto da arrecadação das loterias para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação se dará, no mínimo: (i) em 80% (oitenta por cento) no caso de meio físico; e (ii) 89% (oitenta e nove por cento) em meio virtual. Dentre outras disposições, também haverá o recolhimento de Taxa de Fiscalização, mensal e de acordo com as faixas de prêmios ofertados, pela exploração comercial, abrangendo todos os atos do regular poder de polícia inerente à atividade.
Diante do exposto, percebe-se o intuito do legislador de legalizar uma prática já recorrente , a fim de viabilizar a sua expansão e arrecadação de impostos. Nota-se ainda que a norma reforça a importância do compliance, apontando que as ações de comunicação, publicidade e marketing deverão seguir as melhores práticas de responsabilidade social corporativa. Por fim, estabelece prazo máximo de 90 (noventa) dias para apostadores receberem seus prêmios, a contar da divulgação do resultado objeto da aposta.
O texto da nova Lei nº 13.756/2018 pode ser acessado aqui.