Ministério da Fazenda edita Portaria regulamentando aspectos financeiros das casas de apostas esportivas no Brasil

Recentemente, em 18 de abril de 2024, foi publicada pelo Ministério da Fazenda a Portaria nº 615/2024, estabelecendo regras acerca dos aspectos financeiros a serem observados pelas casas de apostas esportivas no Brasil. Esse era um movimento aguardado após a sanção da Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas esportivas no país e foi analisada neste informativo.

A Portaria nº 615/2024 dispôs que os aportes e retiradas deverão ocorrer somente por PIX, TED, cartões de débito ou pré-pago e que os apostadores e as casas de apostas esportivas deverão possuir conta em instituição financeira ou de pagamento estabelecida no Brasil. Ademais, previu certas proibições para as casas de apostas esportivas, com destaque para a vedação de concessão de adiantamento, bonificação ou antecipação para a realização de apostas, ainda que em caráter promocional, um movimento que é habitual atualmente no Brasil.

Ainda quanto às contas, a Portaria nº 615/2024 previu que as casas de apostas esportivas deverão manter conta transacional de sua titularidade em instituição financeira autorizada a operar no Brasil pelo Banco Central, que serão utilizadas para aportes, retiradas e recebimento de prêmios dos apostadores. Tais valores serão separados do patrimônio da casa de apostas esportivas, que não poderá manter qualquer montante de sua propriedade nessas contas transacionais.

A Portaria nº 615/2024 também fixou prazo máximo de 2 horas para o pagamento das premiações obtidas com ganhos em apostas esportivas, bem como para disponibilização dos recursos financeiros do apostador em sua conta transacional.

Outro aspecto importante tratado pela Portaria nº 615/2024 foi a preocupação com a liquidez das casas de apostas esportivas e o pagamento aos apostadores. Neste particular, a normativa estabeleceu obrigação de implementação de políticas de gerenciamento da exposição aos riscos de liquidez e de manutenção de fundo de reserva, em valor mínimo de 5 milhões de reais, para garantia do prêmio e demais valores dos apostadores.

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com a adequação à regulação das apostas esportivas.

Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br

Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br

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