Como as cláusulas de earn-out costumam envolver parcelas a serem pagas no futuro, sujeitas à realização de determinadas condições, a dúvida de contribuintes dizia respeito à tributação das parcelas recebidas no futuro.
Desde 2014, a Receita Federal vem construindo o entendimento de que esses valores complementares se somariam aos eventualmente já pagos para o cálculo do ganho de capital, devendo o recolhimento ser feito conforme os pagamentos eram realizados.
Nesse sentido, a nova manifestação da autoridade tributária buscou complementar o entendimento construído até então, esclarecendo melhor a aplicação da progressão de alíquotas no ganho de capital de pessoas físicas.
Assim, a Receita Federal deixou claro que a progressão de alíquotas deve ser considerada na tributação dos valores complementares eventualmente pagos considerando a alíquota aplicável em relação ao valor total recebido (i.e., tanto os pagamentos feitos até então, quanto o pagamento complementar), deduzindo aquilo que já tenha sido recolhido ao fisco.
Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos adicionais, bem como para auxiliar com questões relacionadas à tributação de ganho de capital.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Thales Castanheira – thales@bastilhocoelho.com.br