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STJ afasta responsabilidade de sócio que não pratica atos de gestão em casos de desconsideração da personalidade jurídica para fins consumeristas

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede do REsp 1.900.843-DF, por adotar interpretação restritiva ao art. 28, § 5o, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), definindo que tal modalidade de desconsideração da personalidade jurídica não dá margem à responsabilização pessoal (i) daquele que não integra o quadro

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