Recentemente, em 30 de dezembro de 2023, foi sancionada com vetos pelo Presidente da República a Lei nº 14.790/2023, regulamentando as apostas de quota fixa, categoria mais conhecida como apostas esportivas ou sporting bets. O tema já vinha sendo amplamente discutido no ano de 2023, com a edição da Medida Provisória nº 1.182/2023 (“MP 1.182/2023”), em julho, que analisamos neste informativo, e a publicação de Portaria pelo Ministério da Fazenda regulamentando a questão, em novembro.
A Lei nº 14.790/2023 consolidou previsões constantes na MP 1.182/2023, dispondo acerca dos requisitos para operação como casas de apostas no Brasil, da tributação dos ganhos, das formas de marketing e publicidade, da proteção ao jogo limpo e da governança corporativa.
Agora as casas de aposta precisarão de autorização prévia pelo Ministério da Fazenda para exploração das apostas no Brasil. Casas de apostas internacionais precisarão constituir uma subsidiária brasileira e solicitar a referida autorização para atuar em conformidade com a nova lei no país.
O principal dos vetos da sanção presidencial, atendendo recomendação do Ministério da Fazenda, foi a retirada da previsão de isenção de pagamento do Imposto de Renda para prêmios inferiores a R$ 2.112,00. Assim, tais prêmios passarão a ser tributados pela alíquota de 15%, para os ganhos dos apostadores, e 12%, para as empresas.
Após a sanção presidencial, a Lei nº 14.790/2023 entrou em vigor imediatamente quanto à parte sancionada, com os vetos sendo encaminhados para apreciação do Congresso Nacional em sessão conjunta.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com a adequação à regulação das apostas esportivas.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br