Hoje, foi publicada pelo Ministério da Fazenda a Portaria nº 1.475/2024 (“Portaria”), suspendendo, a partir de 1º de outubro de 2024, o funcionamento das casas de apostas que não apresentaram o requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda até a data da publicação da Portaria.
A autorização, com seus procedimentos de requerimento estabelecidos na Portaria nº 827/2024, de 21 de maio de 2024, analisada neste informativo, é condição necessária para a prestação de serviços de apostas no Brasil a partir de janeiro de 2025.
A Portaria também determinou que as casas de apostas que apresentaram o requerimento de autorização dentro do prazo deverão indicar as marcas e domínios de internet a serem utilizados no serviço até 30 de setembro de 2024.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para assessorar com a adequação à regulação das apostas e jogos online.
Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br
Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br