ANPD publica Nota Técnica excluindo a aplicação da LGPD para pessoas falecidas

No dia 17 de março de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD” ou “Autoridade”) – autarquia brasileira responsável pela regulamentação e fiscalização do tratamento de dados pessoais – publicou a Nota Técnica nº 3/2023/CGF/ANPD, em que dispõe sobre a não aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) sobre os dados de pessoas falecidas.

A Nota Técnica foi editada em resposta a Ofício da Polícia Rodoviária Federal brasileira, que, com o objetivo de homenagear servidores falecidos através da criação de Memorial no website da instituição, questionava a legalidade do tratamento dos dados necessários perante a regulamentação nacional acerca do tema.

A Autoridade entendeu que os dados relativos a um titular falecido não constituem dados pessoais nos termos da LGPD e, portanto, não estão sujeitos ao nível de proteção da norma, apresentando como argumentos:

  • O artigo 5º da LGPD, segundo o qual o titular de dados pessoais é definido como a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; e
  • O artigo 6º do Código Civil Brasileiro, segundo o qual a existência da pessoa natural termina com a morte.

No documento, a ANPD destaca que os diretos de pessoas falecidas estão resguardados por outras normas do ordenamento brasileiro, indicando especialmente a tutela dos direitos de personalidade – previstos no Código Civil e que abrangem os direitos ao nome e à imagem. Ademais, a Autoridade também ressalta a tutela de direitos sucessórios, que, além da previsão no Código Civil, vem sendo discutida na proposta legislativa de regulamentação da herança digital (Projeto de Lei nº 3050/2020, da Câmara dos Deputados).

A Nota Técnica salienta ainda a distinção entre a regulação brasileira e a europeia sobre o tema, uma vez que o preâmbulo do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (“GDPR”) exclui expressamente os dados de pessoas falecidas de seu âmbito de aplicação – embora os Estados-Membros possam regular de modo diferente em seus ordenamentos jurídicos internos.

Assim, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados decidiu pela não incidência da LGPD no tratamento de dados de pessoas falecidas.

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para auxiliar com questões relacionadas à proteção de dados pessoais.

Gustavo Flausino Coelho – gustavo@bastilhocoelho.com.br

Fernando Naegele – fernando@bastilhocoelho.com.br

Larissa Santos Bastos – larissa@bastilhocoelho.com.br

Receba nossas novidades