Novas regras para atração de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras
Na última quinta-feira, dia 13 de dezembro, foi promulgada a Medida Provisória nº 863/2018 (“MP”), que altera disposições do Código Brasileiro da Aeronáutica (“CBA”). A MP, já em vigor, implementa alterações significativas no mercado aéreo brasileiro, como a possibilidade de até 100% de participação societária estrangeira em companhias aéreas nacionais.